Interpretação estratégica da SC COSIT nº 43/2025: novas garantias e segurança jurídica para operações de importação por conta e ordem e por encomenda

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC vêm a público orientar seus associados e filiados de todo o Brasil quanto à correta interpretação e à aplicação estratégica da Solução de Consulta COSIT nº 43/2025, recentemente publicada pela Receita Federal, que traz importantes avanços para a importação por encomenda e a importação por conta própria, oferecendo maior segurança jurídica e flexibilidade operacional às empresas do setor e a seus clientes importadores e exportadores.

A COSIT reafirma que a simples presença de um terceiro envolvido (como o “cliente do encomendante”) na cadeia da importação por encomenda não descaracteriza a operação, desde que todas as relações comerciais envolvidas sejam legítimas, documentadas e representem transações efetivas.

Além disso, o entendimento da Receita permite que os recursos financeiros adiantados pelos clientes finais, a título de arras, sinal ou antecipação de pagamento, não sejam considerados indícios de interposição fraudulenta, tanto em operações por encomenda quanto por conta própria. Isso, evidentemente, desde que haja plena compatibilidade financeira e contratual entre as partes.

Essa interpretação abre caminho para práticas comerciais mais modernas e alinhadas à realidade do comércio internacional, onde as cadeias de fornecimento e financiamento são naturalmente complexas. Destacamos os seguintes pontos de benefício:

  • Eliminação de riscos desnecessários de autuação por fraude ou simulação em operações legítimas.
  • Validação expressa da possibilidade de antecipação de recursos por parte do cliente final.
  • Reforço ao entendimento de que a importação por encomenda pode envolver múltiplos atores, desde que documentados e com lastro financeiro comprovado.
  • Segurança jurídica para operadores logísticos, agentes de carga, NVOCCs, comissárias e consultores aduaneiros ao orientarem seus clientes.

A Receita Federal ressalta que a legitimidade das operações deve ser sempre comprovada, com destaque para:

  • Origem, disponibilidade e transferência dos recursos utilizados;
  • Compatibilidade financeira e operacional dos contratos firmados;
  • Comprovação documental de que os pagamentos antecipados foram de fato realizados como parte da relação comercial legítima entre as partes.

Não basta parecer legítimo: é essencial comprovar a efetividade das relações comerciais, o que demanda transparência documental e contábil.

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC continuarão monitorando e interpretando os posicionamentos da Receita Federal e de demais órgãos reguladores, colocando suas assessorias à disposição para sanar dúvidas e orientar os operadores quanto à aplicação prática desses entendimentos.

Reforçamos a importância de que as empresas mantenham seus processos de importação organizados, com contratos claros e registros financeiros coerentes, para que possam se beneficiar da proteção normativa ora reafirmada pela RFB.

Para mais informações ou orientações personalizadas, entre em contato com o SINDICOMIS NACIONAL ou com a ACTC. Estamos ao lado dos nossos associados para defender seus interesses e garantir a boa prática do comércio internacional.

Assessoria Técnica e Jurídica
SINDICOMIS NACIONAL e ACTC

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!