Justiça suspende tentativa de criação de sindicato paralelo e reafirma legitimidade nacional do SINDICOMIS

O SINDICOMIS NACIONAL comunica oficialmente a todas as empresas filiadas, associadas e ao mercado logístico brasileiro que obteve decisão liminar favorável da Justiça do Trabalho da 7ª Região, determinando a imediata suspensão da Assembleia Geral convocada para a criação de um novo sindicato patronal nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

A decisão foi proferida em sede de tutela cautelar antecedente e reconheceu, de forma clara, a plausibilidade jurídica da tese apresentada pelo SINDICOMIS NACIONAL, bem como o risco concreto de violação ao princípio constitucional da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal.

O que isso significa na prática?

  • A Assembleia destinada à criação do novo sindicato foi suspensa por ordem judicial.
  • Foi fixada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento em caso de descumprimento.
  • Qualquer ato realizado em desacordo com a decisão poderá ser considerado inválido e sujeito às medidas legais cabíveis.

Por que esta decisão é importante?

Porque ela reafirma que a categoria econômica das empresas comissárias de despachos aduaneiros já possui representação sindical nacional regularmente constituída, com registros consolidados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, abrangendo todo o território brasileiro.

O sistema sindical brasileiro não permite a criação de sindicato paralelo para representar a mesma categoria econômica na mesma base territorial. A tentativa de fragmentação institucional gera insegurança jurídica às empresas e enfraquece a representação coletiva.

Sobre a tentativa de criação de novo sindicato

A iniciativa suspensa envolvia a tentativa de criação de entidade sindical patronal regional, com aprovação de estatuto, eleição de diretoria e pedido de registro sindical. Importante esclarecer que a expressão ‘fundação’ utilizada no edital possui sentido jurídico de criação de sindicato, e não se confunde com fundação civil prevista no Código Civil.

Outro ponto relevante é que a proposta envolvia, de forma indevida, a mistura de empresas com profissionais liberais (despachantes aduaneiros), o que configura categoria juridicamente inexistente no sistema sindical brasileiro.

Contexto institucional

Nos últimos dez anos, o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC registraram crescimento institucional expressivo, com avanços regulatórios, conquistas judiciais relevantes, fortalecimento político e ampliação da representatividade nacional.

É legítimo questionar por que a iniciativa de criação de estrutura paralela surge exatamente após esse ciclo de fortalecimento. É igualmente legítimo perguntar quais interesses estariam por trás dessa movimentação e qual o real benefício para a categoria econômica.

Compromisso com a unidade e a legalidade

O SINDICOMIS NACIONAL reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da unidade sindical, da estabilidade institucional e da proteção jurídica das empresas representadas em todo o Brasil.

A entidade continuará vigilante e adotará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir tentativas de fragmentação que possam comprometer a segurança jurídica e o fortalecimento da categoria econômica.

Unidade se constrói com trabalho. Representação se consolida com resultados – e, quando necessário, se defende com fundamento constitucional.

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