Liminar concedida em 27 de maio de 2019, na Ação Civil Pública (nº 1022597-20.2019.8.26.0053) proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e IDEC, continua beneficiando todo o setor empresarial.
Na ação, que atacou os efeitos da Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT nº 189, de 28 de dezembro de 2018, foi reconhecido que não pode haver distinção em categorias de passageiros.
Sendo assim, a decisão liminar possibilita:
a) Todos os empregadores têm o direito de pagar o valor de R$ 4,30 na modalidade de bilhetes de vale-transporte. Fica proibida a cobrança diferenciada;
b) Todos os empregados, usuários do vale-transporte, poderão realizar até 4 embarques em duas horas. Fica proibida a redução do número de embarques.
Em caso de descumprimento, foi arbitrada a multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No entanto, é importante mencionar que, por se tratar de medida liminar, é passível de modificação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (muito embora já exista jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema).
O cumprindo da decisão pela Prefeitura de São Paulo, segundo se extrai da decisão, é a partir do dia 10 de junho.
Por fim, destaca-se que a FecomercioSP possui ação com o mesmo teor em andamento no TJ-SP. Havendo decisão favorável, ela comunicará a todos os seus representados e filiados.