A Maersk informou que revisou a Taxa por Temporada Alta (PSS, na sigla em inglês – Peak Season Surcharge) para cargas do Extremo Oriente da Ásia com destino à Costa Leste da América do Sul, o qual será aplicado a todos os contêineres.
Dessa forma, a companhia marítima determinou que os recipientes de carga movimentados a partir de Brunei, China, Hong Kong, Indonésia, Japão, Camboja, Coreia do Sul, Laos, Mianmar, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia, Timor-Leste e Vietnã com destino à Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai terão um custo de USD 1.000 para contêineres de 20 pés e USD 2.000 para os de 40 e 45 pés. A medida entra em vigor em 11 de junho.
Já a partir de 26 de junho, será aplicado um PSS de USD 1.000 para contêineres de 20 pés e USD 2.000 para os de 40 e 45 pés em cargas embarcadas a partir de Taiwan e China com destino final a algum dos portos dos países sul-americanos anteriormente mencionados.
No caso específico de contêineres de carga seca transportados de Xangai, China, até Santos, Brasil, o PSS será de USD 1.000 para 20 pés e USD 2.000 para 40’, 40’HC e 45’HC. Já para cargas refrigeradas, será de USD 2.000 para contêineres de 40’ HREEF e 40’ Especial, e USD 1.000 para os de 20’ Especial.
“As tarifas mencionadas também estão sujeitas a outras sobretaxas aplicáveis, incluindo encargos locais e taxas de contingência. Estas tarifas não são afetadas nem afetam quaisquer tarifas notificadas, publicadas ou registradas de acordo com os requisitos regulatórios locais”, destacou a Maersk.
“Para as operações sujeitas à Lei de Navegação dos Estados Unidos ou aos Regulamentos Marítimos da China, cotações ou sobretaxas que diferirem das tarifas da Maersk não serão vinculativas para a Maersk, a menos que estejam incluídas em um contrato de serviço ou em uma emenda contratual devidamente registrada junto à Comissão Marítima Federal (FMC) ou à Bolsa de Navegação de Xangai, conforme aplicável”, completou.
(Portal Portuário)