Mais uma conquista da Assessoria Técnico-Jurídica do SINDICOMIS e da ACTC no STJ favorece associado

Em 22 de novembro, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), proferiu sentença favorável a um associado do SINDICOMIS/ACTC, representado pelo time da Assessoria Técnico-Jurídica das entidades, isentando-o do pagamento da 3rd Place Service Fee e ordenando o desbloqueio imediato da operação análoga no SISCOMEX-Mercante.

A outra parte da ação era a Evergreen Marine Corporation, empresa de transporte de contêineres com sede no distrito de Luzhu, cidade de Taoyuan, em Taiwan, que possui mais de 150 navios porta-contêineres e faz parte do conglomerado Evergreen Group. Na sentença, o juiz também a condenou ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Em sua sentença, o juiz Alonso Beltrame destacou pontos importantes, como “cuida-se de pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer para a liberação de CE Mercante, sem que seja condicionada ao pagamento da taxa 3rd Place Service Fee”; “não há evidência de que a requerida se encontra em situação que, juridicamente, autorize à retenção da carga” e “o frete está pago e não é ela (a ré), em princípio, responsável pela armazenagem; o serviço de transporte já se realizou”.

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