O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 385 que estabelece os critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários. A medida visa o atendimento de requisitos fitossanitários dos países importadores na certificação fitossanitária internacional, nas operações de exportação ou aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo Mapa nas operações de importação.
O tratamento fitossanitário quarentenário é uma medida determinada pelo Ministério da Agricultura para prevenir a introdução e disseminação de pragas durante as operações de exportação e importação de vegetais e seus produtos, e outros artigos regulamentados, como embalagens e suportes de madeira, por exemplo.
A Portaria prevê o prazo de 180 dias para as empresas já credenciadas adequarem sua documentação e seus procedimentos, e revoga a Instrução Normativa nº 66/2006.
“A publicação da portaria aperfeiçoa a regulamentação para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, atendendo às diretrizes internacionais e às novas exigências dos mercados importadores, principalmente quanto à garantia, pela autoridade fitossanitária brasileira, da rastreabilidade do tratamento”, destaca a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional do Mapa, Edilene Cambraia.