As cobranças abusivas de demurrage e detention — comumente tratadas como sobrestadia no meio jurídico e técnico — foram o foco central da mesa-redonda promovida pelo SINDICOMIS NACIONAL/ACTC na noite de 29 de maio. O debate contou com a participação de Eduardo Nery, Mário Povia e do juiz Frederico Messias, sob mediação do advogado e ex-conselheiro do CARF Oswaldo Castro Neto, que ressaltou a relevância do tema para os agentes de carga e demais intervenientes no comércio exterior.
Debatedores
Eduardo Nery integrou a direção-geral da ANTAQ e acumulou passagens relevantes pelo Tribunal de Contas da União (TCU), onde atuou como chefe de Gabinete, assessor técnico, secretário de Fiscalização de Obras Públicas e auditor federal de Controle Externo, cargo obtido por concurso.
Mário Povia, atualmente diretor executivo do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, também comandou a ANTAQ e teve participação destacada na formulação da Resolução Normativa nº 18, considerada um marco regulatório no setor portuário.
Já o juiz Frederico Messias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é coordenador do Núcleo Especializado em Direito Marítimo e referência jurídica para operadores que buscam solução de controvérsias e reparação de distorções no comércio marítimo internacional.
Abertura com o presidente do SINDICOMIS NACIONAL
A abertura do evento foi feita pelo presidente do SINDICOMIS NACIONAL/ACTC, Luiz Ramos. “Estamos aqui para discutir práticas que, infelizmente, se tornaram recorrentes: cobranças excessivas e desproporcionais, exigências rígidas na devolução de contêineres vazios e a retarifação unilateral de fretes e serviços por parte dos armadores — tudo isso sem aviso prévio, critério técnico ou abertura para diálogo”, afirmou. Segundo ele, essas práticas geram insegurança jurídica e desorganização operacional, impactando diretamente a competitividade de quem importa, exporta e opera no Brasil.
Resumo
A mesa-redonda destacou a cobrança excessiva e desproporcional de demurrage, que se tornou uma prática comum entre armadores e terminais. A insegurança jurídica gerada por essas cobranças afeta a logística e a competitividade de importadores e exportadores.
Uma recente decisão da Quarta Vara Cível de Santos, por exemplo, reconheceu que a escolha do terminal é responsabilidade do armador, não do contratante. Isso abre espaço para um equilíbrio nas relações contratuais.
A necessidade de uma regulação mais clara sobre as cobranças de sobrestadia foi um ponto bastante defendido. A proposta de criar um sistema de mediação para resolver conflitos entre armadores e usuários foi bem recebida por todos. A resolução 112 de 2024 também foi mencionada como um avanço, pois estabelece uma matriz de responsabilidade para as cobranças.
Nesse contexto, ao final do encontro, Luiz Ramos destacou a criação, em 2019, da Câmara Internacional de Arbitragem e Mediação de Conflitos (CIMEC), iniciativa das entidades que preside. Entre os avanços institucionais alcançados, citou a parceria firmada com o Ministério da Justiça — então sob comando de Sergio Moro — por meio da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES), além do selo “Empresa Amiga da Justiça”, concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao SINDICOMIS NACIONAL.
A transparência nas práticas de cobrança e a necessidade de um canal de comunicação entre armadores, terminais e usuários também foram enfatizadas. A criação de uma plataforma única para registrar e acompanhar as reclamações foi sugerida por Eduardo Nery e aprovada pelos demais debatedores.
O aumento da carga no Porto de Santos e a falta de espaço para armazenagem foram identificados como desafios que precisam ser enfrentados, assim como a necessidade de um planejamento logístico mais eficaz foi destacada.
O debate completo pode ser assistido em https://www.youtube.com/watch?v=9A6zyVVs9nk