A Prefeitura de São Paulo, alterou os artigos 6º, 93 e 101 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza – ISS, devido a necessidade de adequação no referido Regulamento, tendo em vista as Leis Complementares 123 (14/12/2006) e 155 (27/10/2016). Essa alteração foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia de hoje 11/07/2018, através do Decreto 58.303.
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