Ministério do Trabalho atualiza regulamentação de multas trabalhistas com novos valores e critérios

A Portaria nº 66/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2024, introduziu alterações na gestão de processos trabalhistas e na aplicação de multas administrativas.

Ela modifica a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, a qual já estabelecia normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, notificação de débito do FGTS e Contribuição Social, além de regulamentar o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista.

Um dos aspectos centrais dessa atualização é a redefinição dos valores de multas administrativas por infrações à legislação trabalhista, com novos valores que entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

A Portaria e seus anexos abrangem um leque amplo de infrações, desde irregularidades em obrigações trabalhistas como a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), até aspectos específicos, como anotação da Carteira de Trabalho, jornada de trabalho, e direitos trabalhistas da mulher.

Além disso, o documento aborda infrações a leis mais específicas, como a Lei do Repouso Semanal Remunerado e regulamentações do FGTS, vale-transporte e o Programa de Alimentação do Trabalhador. Há, também, menção a legislações que afetam profissões específicas, como músicos, publicitários e atuários.

A Portaria estabelece um sistema de gradação de multas baseado em critérios como o tamanho da empresa, a quantidade de empregados, a natureza da infração, intencionalidade, reincidência, entre outros fatores. Por exemplo, as multas por falhas relacionadas à segurança no trabalho variam de R$ 693,11 a R$ 6.935,56, enquanto as penalidades por omissão de informação ou declaração falsa na RAIS podem oscilar entre R$ 440,07 e R$ 44.007,30.

Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

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