Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior | RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Altera o Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista a sua deliberação o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 169ª Reunião Ordinária, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os Ex-tarifários Nº 087 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e Nº 481 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 22, de 25 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e que passam a vigorar com as seguintes alterações:

NCM

Descrição

9018.19.80

Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9027.80.99

Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Art. 2º Ficam alterados os Ex-tarifários Nº 881 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Nº 002 do código 8449.00.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e Nº 131 do código 8515.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 31, de 7 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e que passam a vigorar com as seguintes alterações:

NCM

Descrição

8422.40.90

Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8449.00.80

Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

8515.80.90

Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário Nº 004 do código 9026.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução Nº 32, de 16 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e que passa a vigorar com a seguinte alteração:

NCM

Descrição

9026.80.00

Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

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