Questionado pelo SINDICOMIS/ACTC sobre os prazos dos regimes especiais do Mercosul –inclusive aqueles relacionados a Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK/BIT) –, o Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do Mercosul (DMC), informou que estes foram prorrogados por decisões do Conselho do Mercado Comum, assinadas em 13 de dezembro.
A Decisão 08/21, relativa a BK/BIT, está disponível no site da Secretaria do Mercosul, no link https://www.mercosur.int/pt-br/documentos-e-normativa/normativa. Ela prevê a prorrogação do regime especial de BK e BIT até 31/12/2028 (no caso de Brasil e Argentina).
Ela deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico por meio de resoluções da Camex. Essa incorporação já foi aprovada no âmbito do Grupo Executivo de Gestão (Gecex). Sugerimos contato com a Secretaria-Executiva da Camex para confirmação da data prevista para publicação.
CAMEX
O Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, aprovou, em sua 189ª reunião ordinária, realizada no último 17 de dezembro, a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro de duas decisões do Conselho Mercado Comum (CMC) do Mercosul.
A primeira – Decisão CMC nº 11/21 – estendeu o prazo para que os membros do Bloco mantenham suas respectivas Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). O Brasil, especificamente, poderá fazer uso de sua lista até 31 de dezembro de 2028.
A segunda, Decisão CMC nº 08/21, prorrogou o waiver (dispensa do cumprimento de exigências contratuais em empréstimos internacionais) do bloco, que permite aos sócios aplicarem alíquotas distintas da TEC às suas importações de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Para o Brasil, o waiver foi prorrogado também até 31 de dezembro de 2028.
Com base na Decisão CMC nº 08/21, o Brasil prorrogará, em duas etapas, o prazo de vigência dos ex-tarifários de BK e BIT. Em um primeiro momento, será estendida até 30 de abril de 2022 a vigência das reduções tarifárias que beneficiam os cerca de 18 mil produtos atualmente contemplados pelo regime.
Paralelamente à primeira prorrogação, será aberta, em janeiro de 2022, consulta pública que permitirá que os interessados se manifestem sobre uma prorrogação adicional dos ex-tarifários no âmbito do regime, que iria até 31 de dezembro de 2025. Aqueles que, durante a consulta pública, não forem objeto de manifestação favorável à sua permanência no regime serão revogados a partir de 1º de maio do próximo ano. Já os que receberem pedidos de permanência e não tiverem, comprovadamente, produção nacional equivalente, terão a redução da alíquota do imposto de importação estendida até o final de 2025.
A prorrogação em duas etapas permitirá que se dê continuidade à desoneração dos investimentos produtivos proporcionada pelo Regime de Ex-tarifários e, ao mesmo tempo, que se faça, com o auxílio do setor privado, uma revisão criteriosa do estoque de produtos atualmente contemplados. Serão priorizados aqueles que estejam efetivamente sendo utilizados, contribuindo, assim, para a redução da burocracia e para o avanço tecnológico da estrutura produtiva.
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