Ministro Barroso agradece por estudo elaborado pelo GT-J, órgão do SINDICOMIS/ACTC

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestou seu apreço e destacou a relevância do parecer intitulado “Presunção de Boa-fé do Contribuinte pelo Fisco: Direito Existente ou a Construir?”, elaborado pelo Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J). Esse órgão é vinculado ao SINDICOMIS/ACTC e, atualmente, coordenado pela Dra. Bruna Archinto.

O parecer é fruto de um amplo estudo, conduzido pelo GT-J desde o ano passado. A conclusão lança luz sobre um tema sensível não apenas para os players do comércio exterior, mas, em um contexto mais abrangente, para todos os cidadãos e empresas contribuintes. Afinal, na maioria das vezes, quando há uma autuação por parte da Receita Federal, cabe ao suposto infrator provar sua boa-fé – ou seja, ele é considerado “culpado” até que prove o contrário. Essa condição implica em restrições que causam prejuízos de diversas naturezas a eles.

O agradecimento do ministro Barroso foi transmitido ao presidente do SINDICOMIS/ACTC, Luiz Ramos, por meio da chefe de Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Fernanda de Paula.

Além do STF e CNJ, o parecer também foi encaminhado ao vice-presidente da República e ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin; ao secretário da Receita Federal do Brasil (RFB); ao coordenador-geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da SRFB (COANA/SRFB); à secretária de Comércio Exterior do MDIC; ao presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); aos presidentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), além dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3 – SP) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 – RS).

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