A partir da Medida Provisória 905 (Programa Verde-Amarelo), poderá chegar ao fim uma das principais disputas entre empresas e o Fisco, que acabam sendo julgadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e no Judiciário.
Se esse capítulo for aprovado, alterará a legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e mudará questões importantíssimas, que poderão evitar condenações às empresas no que tange o pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários.
A questão é de extrema amplitude. O Itaú Unibanco, BTG e Santander, por exemplo, têm disputas bilionárias nesse contexto. Neste ano, o CARF sustentou a cobrança de R$ 529 milhões do Itaú sobre PLR e bônus pagos entre 2007 e 2008. Além dessa demanda, a instituição tem outra, também no CARF, no valor de R$ 1,2 bilhão, relativa a 2009 e 2010, que ainda será julgada.
Além do PLR, a MP 905 estabelece maior segurança às empresas para o pagamento de prêmios e auxílio-alimentação, assuntos que costumam ser judicializados em razão da cobrança de contribuição previdenciária pela Receita Federal.