A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários poderão deixar de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões. Isso será possível em virtude da Medida Provisória de n.º 905/2019, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
Reforçamos que o valor dessa alíquota adicional, que custa R$ 6 bilhões anuais aos empresários, agora poderá ser investido nas próprias empresas – como na compra de maquinários, eventuais novas contratações etc.
FGTS
Hoje, as empresas pagam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões. Destes, 40% ficam com o trabalhador e o restante é repassado para a administração do fundo.
O pagamento adicional de 10% foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores brasileiros.
A Caixa Econômica Federal chegou a informar que os valores devidos foram integralmente restituídos desde 2012, mas, ainda assim, a tentativa de acabar com o adicional por meio do Projeto de Lei nº. 200/2012 foi vetada pela presidência, sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida.
É importante salientar que a medida traz impactos positivos sobre o Teto de Gastos. Por uma irônica questão de contabilidade, considerando que o governo arrecada esses recursos e, depois, repassa ao FGTS, eles se somam aos gastos, aumentando as restrições para outros custos discricionários – por chegar mais perto do limite.
Acabar com a multa abrirá espaço para o governo gastar um pouco mais sem direcionamento, ou seja, tem aspecto positivo para flexibilizar os gastos.
Da forma como estava, em 2020, para respeitar o Teto de Gastos, o Brasil teria apenas R$ 89 bilhões para usar discricionariamente (isto é, da forma que quiser, dentro dos limites da lei). Esse é o menor valor da história. O governo buscava abrir espaço para aumentar esse limite. Com a aprovação da MP, ele passa para R$ 95 bilhões.
