MP da Liberdade Econômica: entenda as mudanças no campo trabalhista

A votação da Medida Provisória (MP) n.º 881/2019 – também conhecida como MP da Liberdade Econômica – no Senado deve ocorrer a partir desta terça-feira (20). No último 14 de agosto, o texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados.

A proposta atende ao intuito de melhorar o ambiente de negócios para as empresas, principalmente de micro e pequeno porte. A MP reduz a burocracia ao diminuir os entraves da legislação – especialmente no campo trabalhista, que dispõe da eliminação de alvarás para atividades de baixo risco – e cria a carteira de trabalho digital.

A medida também autoriza o trabalho aos domingos e feriados, desde que com uma folga no domingo a cada quatro semanas; aumenta para cinco dias úteis o tempo de anotação na carteira de trabalho em casos de admissão ou alterações das condições de trabalho; desobriga o registro de ponto para empresas com menos de 20 empregados e permite o registro de atos societários em meio eletrônico.

Esses e outros pontos considerados na MP vão ao encontro dos pleitos de várias entidades que prezam pela redução da intervenção do Estado no ambiente empresarial. Esta medida é um dos princípios consagrados na MP: a intervenção mínima do Estado nas relações com os particulares.

Entendemos que a MP serve como um novo estímulo ao empresário, em termos de investimento.

Entretanto, o tempo é questão primordial para que a MP entre em vigor, possa gerar empregos e impactar em 7% no crescimento do PIB, segundo estimativa de Paulo Uebel, Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Para não perder a validade, a MP da Liberdade Econômica – assim como qualquer outra – tem um prazo específico para ser enviada ao presidente para sanção, contado a partir da sua publicação.

Nesse caso, a medida deve ser votada e aprovada no Senado até o dia 27 de agosto para virar lei.

Assessoria Jurídica / Parlamentar

SINDICOMIS/ACTC

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