A ACTC e o SINDICOMIS NACIONAL vêm a público manifestar seu posicionamento institucional acerca da nova penalidade aduaneira introduzida pelo art. 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025, aplicável aos casos de omissão, inexatidão ou prestação incompleta de informações essenciais ao controle fiscal aduaneiro.
A penalidade possui aplicação direta no âmbito do despacho aduaneiro, alcançando importadores, exportadores, despachantes aduaneiros e demais intervenientes responsáveis pelas informações prestadas às autoridades aduaneiras.
As entidades destacam preocupações relacionadas à proporcionalidade das multas, à subjetividade do conceito de informação essencial, à ampliação do risco de autuações e à insegurança jurídica decorrente da aplicação da norma. A ACTC e o SINDICOMIS NACIONAL informam que estão realizando análise técnica e jurídica aprofundada, avaliando a adoção de medidas administrativas e, se necessário, judiciais, considerando tratar-se de inovação introduzida por Lei Complementar.
Recomenda-se aos associados o reforço dos controles internos, a revisão criteriosa das informações prestadas no despacho aduaneiro e a comunicação à entidade de eventuais autuações ou situações de risco. As entidades reafirmam seu compromisso com a defesa institucional do setor, a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação aduaneira.
