Notícia Siscomex Importação nº 008/2022

Informamos que, com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022, passaram a vigorar as novas alíquotas do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM aos conhecimentos eletrônicos – CE cujo fato gerador do tributo ocorreu a partir dessa data.

Considerando que:

a) nos termos do art. 4º da Lei 10.893/2004, o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro; e

b) o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento,

Orientamos o contribuinte para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, sob o código de arrecadação 3709.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!