Notícia Siscomex nº 37/2019

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir do dia 1º de julho de 2019, não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:

  • Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis
  • Posição 0504 – Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
  • Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
  • Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.

A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:

  1. Portal Único  Siscomex 
  2. Informações
  3. Manuais
  4. Tratamento Administrativo na Exportação no Portal Único de Comércio Exterior 
  5. Tratamento Administrativo na DU-E (LPCO)

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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