Notícia Siscomex TI nº 006/2019 | API – PORTAL ÚNICO

A Coana está trabalhando para produzir um novo ato normativo com vigência para a maioria dos recintos, dentre outros operadores, em substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003.

A participação do setor privado incrementa a assertividade da nova norma e robustece a crença de que os trabalhos realizados seguem o caminho da prestação de informação real, pertinente ao negócio operado e tempestiva.

O desenvolvimento da API (Application Programming Interface) para receber os dados enviados pelos recintos será implementado pelo Serpro, sendo denominado Módulo Recintos, no Portal Único.

A centralização de informações aduaneiras no Portal Único de Comércio Exterior está em consonância com o Acordo de Facilitação de Comércio. Assim, o Módulo Recintos visa dar a aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro, consequentemente um processo aduaneiro mais ágil.

O documento (disponível aqui, em PDF) disponibilizado não vincula a produção de norma, ou seja, alterações e adequações podem ocorrer no ínterim de desenvolvimento do Serpro.

A disponibilização antecipada visa dar transparência ao processo e permitir que os recintos já iniciem suas análises operacionais, financeiras e de sistemas.

Observar no documento que há partes em negrito, as quais se referem à futura parte normativa, e partes em itálico, as quais buscam descrever e explicitar os eventos e seus atributos.

Atenciosamente,
Coana/RFB

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