Nova lei muda benefícios fiscais federais a partir de 2026: o que as empresas da logística e do comércio exterior precisam saber

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC informam que foi publicada, em 27 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025, que entra em vigor a partir de 2026 e promove mudanças importantes nos benefícios fiscais federais.

Embora não tenha sido criada para um setor específico, a lei atinge diretamente as empresas de logística, agenciamento de cargas, comissárias de despacho, operadores logísticos, NVOCCs e atividades correlatas, especialmente pelo perfil típico do setor, caracterizado por faturamento elevado, margens reduzidas e alta movimentação financeira.

Este comunicado tem o objetivo de explicar de forma clara o que muda e orientar as empresas sobre como se preparar.

O que mudou na prática

A nova lei estabelece que diversos benefícios fiscais federais serão reduzidos a partir de 2026, afetando tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI. Onde hoje existe isenção ou alíquota zero, passará a existir tributação mínima equivalente a 10% da alíquota normal. Nos casos em que atualmente existem créditos presumidos ou reduções de base de cálculo, o benefício ficará limitado a 90% do valor atual. O resultado dessa mudança é o aumento do custo tributário e o consequente impacto no caixa das empresas.

Atenção redobrada para empresas no lucro presumido

Grande parte das empresas representadas pelo SINDICOMIS NACIONAL e pela ACTC opera no regime do lucro presumido. Com a nova lei, os percentuais de presunção de lucro serão aumentados em 10% somente sobre a parte da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Isso significa que empresas com faturamento até R$ 5 milhões não sofrerão essa alteração, mas aquelas que faturam acima desse valor passarão a pagar mais IRPJ e CSLL, mesmo sem aumento real de lucro.

Essa mudança é especialmente relevante para o setor de logística e comércio exterior, no qual o faturamento costuma ser alto, mas a margem de lucro permanece baixa, criando uma distorção entre a capacidade contributiva real e a tributação presumida.

Mudança na tributação dos Juros sobre Capital Próprio

A lei também alterou a tributação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), forma utilizada por algumas empresas para remunerar sócios e acionistas. O imposto retido na fonte sobre o JCP passa de 15% para 17,5%. Para as empresas que utilizam esse mecanismo como estratégia de distribuição de resultados, será necessário reavaliar o planejamento societário e financeiro, considerando que o custo dessa forma de remuneração se tornou mais elevado.

Maior transparência sobre incentivos fiscais

Outro ponto importante da nova lei é o aumento da transparência sobre benefícios fiscais. A partir de agora, informações sobre quais empresas utilizam incentivos fiscais federais e os valores desses incentivos passarão a ser divulgadas publicamente.

Isso exige atenção especial, pois empresas do setor logístico podem ser questionadas ou expostas publicamente, mesmo quando utilizam benefícios legítimos e previstos em lei, como aqueles ligados à exportação de serviços ou a regimes especiais de comércio exterior.

A divulgação dessas informações pode gerar interpretações equivocadas por parte do mercado ou da mídia, sendo fundamental que as empresas estejam preparadas para justificar tecnicamente a utilização de qualquer benefício fiscal.

Posição institucional

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC entendem que a Lei Complementar nº 224/2025 impacta diretamente a base econômica que representam. O setor de logística e comércio exterior não pode ser penalizado de forma desproporcional, considerando seu papel estratégico para a economia nacional e para a competitividade do Brasil no mercado internacional.

As entidades reconhecem que a busca por maior arrecadação e transparência fiscal são objetivos legítimos do Estado, mas alertam que decisões precipitadas e sem planejamento adequado podem gerar prejuízos significativos às empresas.

Diante desse novo cenário tributário, recomenda-se que as empresas façam uma avaliação técnica prévia dos impactos da nova lei em sua realidade específica, analisem se o regime tributário atual continua sendo o mais adequado ou se há necessidade de migração, revisem práticas de distribuição de resultados e planejamento societário, e busquem orientação contábil e jurídica qualificada antes de implementar qualquer mudança.

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC permanecem à disposição para prestar orientações institucionais preliminares e atuar na defesa dos interesses da categoria diante de alterações legislativas que impactem o setor. Nosso compromisso é informar, orientar e proteger as empresas representadas, promovendo segurança jurídica e fortalecimento institucional da categoria.

Atenciosamente,

Luiz Ramos

Presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC

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