No dia 30 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 324, de 29 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia. Esta portaria regulamenta os Artigos 13, 14 e 15 da Portaria nº 309 do Ministério da Economia, de 24 de junho de 2019.
A Portaria nº 309, que “estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário”, sofreu uma série de questionamentos, que a atual Portaria nº 324 busca tratar.
A Portaria nº 324 regulamenta, dentre outros aspectos da Portaria nº 309, a concessão de ex-tarifários para bens usados e os critérios para contestação de pedidos por motivos de produção nacional. O texto integral da Portaria nº 324 pode ser acessado AQUI.
(Fonte: Fiesp/Ciesp)