A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor as alterações da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme a Resolução Gecex nº 812/2025.
Principais mudanças
Uma das principais alterações é o desmembramento da NCM 8517.71.90, que dá origem à nova NCM 8517.71.20, específica para antenas de estações-base de telefonia celular. A alíquota do Imposto de Importação (I.I.) permanece em 16%, mas o produto passa a ser classificado como Bem de Informática e Telecomunicações (BIT).
Outra modificação atinge a NCM 2930.90.51, que incluirá o produto “terbufós (ISO)”, atualmente na NCM 2930.90.59. A alíquota de I.I. segue zerada. A mudança atende recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA) de junho de 2025 sobre substâncias controladas pela Convenção de Roterdã.
Os capacetes de bombeiro também ganham classificação mais específica. Foi criada a NCM 6506.10.10 para modelos com viseira e protetor facial incorporados, com alíquota zero de I.I.
Ajustes na LETEC e LEBIT
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) atualizará medidas vigentes na Lista de Exceções à TEC (LETEC), ajustando a descrição da NCM 3004.90.78 e excluindo o Ex 053 da NCM 3004.90.79.
Haverá ainda realinhamento de alíquotas do I.I. para bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT), conforme a LEBIT/BK, além de alterações em medidas de desabastecimento.
Adequação da TIPI
A Receita Federal divulgará em breve a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Serão incluídos 13 novos códigos NCM: 2601.12.20, 2915.90.70, 3907.29.92, 5903.90.10, 5903.90.90, 6506.10.10, 6506.10.90, 7306.30.10, 7306.30.90, 7406.10.10, 7406.10.20, 7406.10.90 e 8517.71.20.
Competências e orientações
No Brasil, o Gecex da Camex tem competência para alterar a NCM e estabelecer alíquotas do I.I. na TEC. A Receita Federal pode ajustar códigos NCM na TIPI, desde que não haja mudança de alíquota, exceto em caso de majoração, cuja competência é do Poder Executivo.
As alterações só terão efeito após publicação no Diário Oficial da União. Segundo a legislação, reclassificações e desdobramentos de códigos não implicam mudanças no tratamento tributário. Dúvidas devem ser esclarecidas por meio de consulta formal à Receita Federal.
