A reforma trabalhista, decorrente da Lei nº 13.467/2017, acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo capítulo especialmente dedicado ao teletrabalho, popularmente chamado de home office: é o Capítulo II-A, “Do Teletrabalho” (artigos 75-A a 75-E). Passados cinco anos da reforma trabalhista, o Congresso Nacional aprovou, com ajustes, a Medida Provisória 1.108/2022 [1] que deu nova redação ao Capítulo II-A, da CLT, trazendo alterações e inclusões importantes sobre o teletrabalho, algumas com objetivo de esclarecer a redação original, outras com o objetivo de inovar.