Novos procedimentos – importação da área animal (a partir de 1º de setembro)

A partir de 1º de setembro de 2021,  todas as importações da Área Animal que usem Licença de Importação (LI) somente serão aceitas via LPCO. O encaminhamento para análise documental via Central de Análise Documental Remota deve ser feito por meio do link: https://sites.google.com/agro.gov.br/vigiagroremoto

Somente após a finalização da etapa da Central de Análise Documental os usuários poderão realizar o agendamento da inspeção da carga junto aos plantonistas. A orientação é em nível nacional e engloba todas as naturezas das cargas da área animal.

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