A Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 27 de junho de 2022, revogou, em especial, as Instruções Normativas SRF nº 80/1996 e 327/2003, concentrando em seu corpus o cabedal administrativo sobre a matéria de valoração, de forma a oferecer, em seus sete capítulos e 32 artigos, a mais nova roupagem do controle do valor aduaneiro, de cujo histórico tratamos neste link. Propõe-se, na coluna de hoje, um passeio bastante pragmático pela costura normativa do novo diploma com paradas críticas diante de 12 construções de maior interesse prático.
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