No último sábado (11), o sistema SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, foi desligado.
Ainda não existe nenhuma nota oficial sobre o fim de fato do sistema. Porém, é de conhecimento que as obrigações com o SISCOSERV estão suspensas por tempo delimitado. Segundo a PORTARIA CONJUNTA SCS/RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020, os prazos para prestação de informações no SISCOSERV estão interrompidas desde o ínicio deste mês (julho de 2020) até o final deste ano (31/12/2020).
O futuro do SISCOSERV
Apesar de não estar de fato confirmado, o fim desse sistema do governo já era esperado. Algumas medidas de desburocratização dos processos de comércio exterior vem sendo cada vez mais adiantadas devido a pandemia do coronavírus.
Todavia, isso não quer dizer que as obrigações com o SISCOSERV acabarão. Especula-se que, depois do fim prazo da suspensão no final deste ano, as informações deverão ser incluídas na Nota Fiscal de Serviço.
Podemos considerar que todas essa e outras mudanças, são resultado da transição das responsabilidades do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, incluindo o sistema da SERPRO, para o Ministério da Economia, como determinou a medida provisória nº 870/2019.
Módulo SISCOSERV Conexos
Contudo, Informamos que o módulo SISCOSERV do Conexos Cloud não será descontinuado. Iremos aguardar o posicionamento oficial do governo em relação ao fim do SISCOSERV e como as informações do sistemas serão direcionadas. O módulo, ainda integrará nosso software, até que seja decretado de fato o fim do sistema do governo.
(Conexos)