O Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/7) publicou o?Decreto nº 10.743, que qualifica oito terminais portuários no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). ?
Confira abaixo a lista: ?
I – Terminal MUC59, no Porto do Mucuripe/CE, abrangendo 25.628 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos combustíveis; ?
II – Terminal ITG03, no Porto de Itaguaí/RJ, abrangendo 22.564 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais; ?
III – Terminal IMB05, no Porto de Imbituba/SC, abrangendo 7.455 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos; ?
IV – Terminal SSD09, no Porto de Salvador/BA, abrangendo 16.026 m², dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral e conteinerizada; ?
V – Terminal STS10, no Porto de Santos/SP, abrangendo 463.843 m², dedicado à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas; ?
VI – Terminal PAR15, no Porto de Paranaguá/PR, abrangendo 40.603 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais; ?
VII – Terminal PAR09, no Porto de Paranaguá/PR, abrangendo 34.688 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais;? ?
VIII – Terminal PAR14, no Porto de Paranaguá/PR, abrangendo 51.789 m², dedicado à movimentação e armazenagem de granéis vegetais. ?
Os leilões das áreas ITG03, IMB05, SSD09 estão previstos ainda para 2021 e serão os primeiros de arrendamento simplificado. Essa modalidade só pode ser celebrada para contratos de até R$ 330 milhões, pelo prazo máximo de 10 anos, e os estudos são baseados em valores unitários para exploração de áreas em portos organizados. As demais áreas têm leilões previstos para 2022.