Operador portuário isento para importar

Está pronto para ser votado no Senado Federal o projeto de lei que cria o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – o Reporto. Ele permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do IPI, do PIS-Pasep Importação e da Cofins-Importação, desde que importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado.

Na linguagem de arquibancada, significa que empresas que fazem a operação portuária no Pecém e no Mucuripe poderão, tão logo a proposta seja aprovada e transformada em lei, livrar-se do pagamento daqueles tributos sobre importações de equipamentos, como guindastes, que fizeram recentemente. O Reporto será aplicado às importações realizadas até 31 de dezembro do ano passado. Os equipamentos importados têm de ser usados na carga, descarga, armazenamento e movimentação de mercadorias e produtos; nos sistemas suplementares de apoio operacional; na proteção ambiental; nas dragagens, nos sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações e no treinamento e formação de trabalhadores.

Esse Regime Tributário beneficiará, como beneficiava antes, não só os operadores portuários, mas também o concessionário de Porto organizado e o arrendatário de instalação portuária de uso público. O regime anterior caducou no fim do ano passado.

(Diário do Nordeste)

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