Operadora de terminal portuário não deve cobrar taxa por mercadoria retida, diz juiz

A retenção de cargas importadas por consequência da incapacidade de entregá-las caracteriza falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, o juiz Welton Rubenich, da 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba (SC), condenou a empresa que opera o terminal portuário Tecon Imbituba a devolver o valor cobrado pela permanência de mercadorias de uma importadora em suas dependências.

Em razão de más condições climáticas, o navio com contêineres com mercadorias da importadora foi desviado do Porto de Navegantes para o Porto de Imbituba. A operadora demorou mais do que o esperado para entregar o material e passou a cobrar taxas pela permanência das mercadorias no terminal.

A empresa de importação tentou resolver o problema pela via administrativa, mas foi ignorada. Então, pediu na Justiça que as cobranças fossem revogadas. A operadora, por seu lado, atribuiu a responsabilidade pela retirada das mercadorias à autora da ação, e também alegou que a demora na entrega ocorreu por motivos de força maior, já que houve condições climáticas que atrapalharam o encaminhamento dos navios. Porém, consta nos autos que a empresa que opera o Porto de Imbituba aceitou receber uma quantidade de contêineres maior do que a capacidade das instalações.

O juiz reconheceu, então, a falha no serviço. Ele declarou a ilegalidade da cobrança de taxas para guardar as mercadorias no terminal e determinou que a operadora portuária devolva o valor pago durante os meses em que os contêineres ficaram guardados.

“Importante frisar que o serviço prestado não é de exclusividade da ré, e, portanto, poderia a parte autora ter optado pelo redirecionamento da carga a outro terminal, até mesmo desta Federação (Porto de Itapoá), em caso de coerência e não recebimento do volume de TEUs pela empresa ré. Alias, tanto é descabida a alegação da parte ré, que o Governo de Santa Catarina firmou no Decreto n. 332/2023, autorizando a remessa a Portos de outros Estados, sendo parte do carregamento redistribuído ao Porto de Paranaguá (PR) e Santos (SP), mesmo assim, continuou a ré receber mercadorias à desmedida, e sem alertar os usuários acerca do atraso/colapso do processamento das cargas.”

A importadora foi representada na ação pelos advogados Jean Almeida do Vale e Guilherme Marouf.

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Processo 5005935-94.2023.8.24.0030.

Fonte: Consultor Jurídico

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