Os operadores aéreos voluntários que transportam suprimentos, doações ou resgatistas como auxílio à urgência e calamidade no Rio Grande do Sul devem procurar as concessionárias dos aeroportos para obter a isenção das tarifas aeroportuárias desses voos. A dispensa do pagamento será garantida pelas concessionárias pelo período de dez dias a partir do dia 5 de maio, ou seja, até 15 de maio de 2024, exclusivamente para voos de assistência humanitária. O prazo pode ser prorrogado se houver manutenção da emergência no estado. A medida é uma iniciativa da ANAC e da Aeroportos do Brasil (ABR).
Em solidariedade à população atingida, a ANAC apoia as operações aéreas de ajuda humanitária ao RS. No dia 3 de maio, a Agência autorizou operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a auxiliarem no transporte de equipes e mantimentos, desde que a operação ocorra sem remuneração ao operador.
A operação deve ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.
Voluntários devem entrar em contato com a Defesa Civil do RS
As operações aéreas destinadas à ajuda humanitária ao RS só poderão ser realizadas por operadores voluntários que coordenarem suas ações previamente com a Defesa Civil do Estado do RS. É preciso enviar uma mensagem para o número de WhatsApp divulgado pelo órgão (51 9 8402-7396) com as informações abaixo:
- Tipo de aeronave
- Capacidade de carga
- Prefixo
- Localização atual
- Telefone de contato