A juíza federal Emy Fukui Bolognesi negou o pleito da Associação dos Despachantes Aduaneiros do Brasil (ADAB) que tentava, via mandado de segurança coletivo, anular a declaração do ato normativo da Receita Federal que reconhecia o direito das comissárias de despacho às operações diretas no SISCOMEX.
Em sua sentença, a juíza determinou: “O presente mandado de segurança [da ADAB] visa extirpar do ordenamento jurídico ato normativo em tese, razão pela qual configura-se patente a inadequação da via eleita”. A íntegra da sentença pode ser lida aqui.
A ADAB havia tentado derrubar a Portaria 344, editada pela Receita Federal no dia 24 de março deste ano, que regulamentava o retorno do direito de as comissárias de despacho representarem os importadores e exportadores no Portal Siscomex, mesmo apresentando incoerências agudas frente à decisão anterior da Justiça.
O início desse imbróglio vinha de muito tempo atrás – mais precisamente, de 9 de setembro de 1992, quando o Governo Collor publicou o decreto 646, que inexplicavelmente alterava um ordenamento jurídico centenário, garantindo às comissárias de despacho a representação direta dos importadores e exportadores frente aos órgãos reguladores do comércio exterior.
Foi então que, em 1994, o SINDICOMIS iniciou uma batalha judicial para restabelecer essa condição aos seus representados. Porém, infelizmente, ela foi delegada a um tímido segundo plano durante algumas gestões da entidade.
Ao assumir a presidência do SINDICOMIS e da ACTC, em 2017, Luiz Ramos elencou essa disputa como uma das prioridades da sua gestão. E, após diversas e intensas movimentações, a entidade conseguiu na Justiça que, a partir de janeiro de 2020, as comissárias de despacho pudessem voltar a representar os importadores e exportadores no despacho aduaneiro, independentemente da presença de um despachante aduaneiro.
Mas faltava a Receita Federal cumprir essa determinação judicial. Foi aí que o corpo jurídico do SINDICOMIS agiu fortemente junto à Justiça Federal paulista, a qual, por sua vez, determinou que a Receita cumprisse a ordem. Paralelamente, a Advocacia Geral da União não apontou nenhum obstáculo ao cumprimento (aderindo, inclusive à tese jurídica do SINDICOMIS/ACTC). Com isso, não restava qualquer motivo para que a Receita Federal não respeitasse a decisão.
E foi assim que, em 19 de dezembro de 2019, às vésperas do recesso forense, a Receita Federal – embora tenha apresentado alguns argumentos procrastinadores – informou que cumpriria a decisão. Finalmente, em 24 de março deste ano, a Receita Federal publicou a Portaria 344, com o reconhecimento expresso de que o mandado de segurança coletivo proposto pelo SINDICOMIS em 1994, a qual a ADAB tentou, sem sucesso, derrubar.
Em 15 de junho, a COANA, por meio da sua nota 2020/81 (clique aqui), disciplina a decisão “transitada em julgado, a favor de SINDICOMIS”, estabelecendo o direito das suas filiadas, como pessoas jurídicas, serem credenciadas a representar importadores, exportadores ou equivalentes. Com isso, as comissárias de despacho não se guiam mais pela portaria, mas por esta nota da COANA.
Para o presidente do SINDICOMIS, a notícia deve ser amplamente noticiada entre os envolvidos, o que reforça o direito de todos ao acesso às informações importantes. “Nossa categoria pode continuar a fazer uso do seu direito praticamente secular, vilipendiado por um período, mas plenamente restabelecido”, enfatiza. “Continuamos lutando para que esse direito legítimo seja estendido aos outros estados da Federação e ao Distrito Federal e que tenhamos perfil próprio dentro do SISCOMEX”, finaliza.