Em janeiro, informamos sobre a publicação da Lei nº 14.300/2022 que institui o marco legal da microgeração e mini geração distribuída – GD (Mix 26/22) e várias mudanças advindas.
Assim, cabe-nos relembrar que o consumidor que solicitar à concessionária o acesso à rede de energia elétrica para seu sistema próprio de mini ou micro GD, até 6 de janeiro de 2023 ficará isento até 2045 do pagamento do sistema de distribuição para usar a energia excedente.
Esse pagamento será realizado por meio da cobrança da Taxa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, também conhecida como TUSD Fio B, ou simplesmente Fio B. De acordo com reportagem do O Globo, esse custo representa em média 28% da conta de energia elétrica, varia de acordo com a concessionária de eletricidade, sendo validado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, por meio de resolução homologatória dos valores de tarifas para o fornecimento de energia elétrica.
As variações dos valores de TUSD entre as concessionárias são grandes, pois a densidade populacional das redes de distribuição contribui para diminuir ou majorar o custo da distribuição.
Até o momento, o sistema de mini e mini GD mais usado pelos setores de comércio de bens e de serviços, é a geração solar fotovoltaica, com painéis instalados principalmente nos telhados de edificações e coberturas de estacionamentos.
De acordo com ABSOLAR (setembro/2022) são quase 141 mil sistemas instalados, correspondendo a 11,5% do total e cerca de 4 GW de potência instalada (30.4% do total). Ressaltamos que o Estado de São Paulo, é o segundo do ranking, com 13,4% das instalações fotovoltaicas de GD, perdendo apenas para Minas Gerais com 16%. Mais informações em https://www.absolar.org.br/wp-content/uploads/2022/09/2022.09.09-Infografico-ABSOLAR-n%C2%B0-47.pdf
Salientamos que a geração própria de energia por meio da GD Solar fotovoltaica vem sendo uma importante forma de redução dos custos operacionais das empresas. Em determinados períodos do ano, com dias menos nublados, a despesa pode ser praticamente zerada.
E ainda, é importante ressaltar que é possível realizar a compensação do excedente na residência do empreendedor, diminuindo também as despesas pessoais. Com os atuais preços dos equipamentos e mão de obra, a isenção da TUSD e considerando o efeito da sazonalidade na geração da energia, o tempo de retorno do investimento aproximado é de quatro anos.
Outros benefícios são que o empresário pode se programar melhor com o custo da eletricidade, pois quanto menos eletricidade adquirir da concessionária, menor serão os impactos dos reajustes anuais, revisões periódicas das tarifas e pagamentos de impostos, tributos, contribuições e bandeiras tarifárias incidentes nas faturas de energia.
(FecomercioSP)