Oswaldo Castro Neto, consultor jurídico do SINDICOMIS/ACTC, membro efetivo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e delegado para Assuntos Aduaneiros junto ao Customs Affairs Institute (CAI) da International Federation of Freight Forwarders Associations (FIATA), participou no último dia 14 de mais uma reunião deste último órgão. Na pauta constavam os seguintes pontos: Lessons Learned Covid-19, OEA e e-commerce internacional.
O Lessons Learned é um trabalho da FIATA com o Private Sector Consultative Group (PSCG) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que visa discutir as melhores práticas adotadas durante a pandemia e que podem ser replicadas em duas vertentes: acelerar o despacho em tempos regulares e evitar novos colapsos do comércio exterior devido a pandemias.
As soluções apontadas pela FIATA no âmbito do Lessons Learned foram: EPI a todos os intervenientes, inspeção mínima de carga, aumento do uso de métodos não presenciais de comunicação, criação de equipes especiais para crises, flexibilização nos prazos a cumprir pelos contribuintes e no recolhimento de tributos e taxas, uso de documentos digitais, otimização do uso dos processos pré-chegada das mercadorias, interligação entre os sistemas de despacho de mercadorias das alfândegas, maior coordenação entre os players, flexibilização para a retomada da economia, entre outras.
Segundo Oswaldo Castro, dentro do debate, foi dito que vários países continuam a exigir a apresentação do conhecimento de transporte em papel para a liberação das cargas dos terminais. Porém, no Brasil, tal obrigação foi flexibilizada, com a possibilidade de apresentação do conhecimento digitalizado e assinado.
Encerrada a primeira discussão, houve novo debate, sobre a diferença entre os programas de OEA no mundo e a necessidade de maior harmonização entre os programas. Após, foi apontado que, em vários países, esses programas apresentam poucas vantagens ao “operador comum”.
Na sequência, argentinos e mexicanos reclamaram que agentes transitários foram esquecidos pelos programas OEA dos respectivos países.
Por fim, sobre o e-commerce internacional, destacou-se a necessidade de um procedimento próprio de importação e exportação, haja vista que o volume de dados torna os sistemas de registro dessas transações comerciais inoperantes.