O Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros reuniu-se neste sábado, 29, para debater o parecer do relator, doutor Walter Veppo, sobre condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal – Tema 1042 e Súmula 323, ambos do STF.
O presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC, Luiz Ramos, relembrou aos presentes que a finalidade do grupo é orientar os integrantes da categoria sobre como devem agir frente a diferentes assuntos ligados ao comércio exterior; levar, aos órgãos competentes, orientações e sugestões de melhoria; e, por último, mas somente quando necessário, propor ações de caráter coletivo para equilibrar tais situações e resolver as demandas que atinjam negativamente o comex. “Se, mesmo assim, nenhum órgão nacional resolver a questão, poderemos interagir com instâncias internacionais”, completou.
Os participantes elogiaram o parecer do relator e, dada a complexidade do tema, o coordenador do grupo, doutor Giovanni Galvão, propôs a escolha de um revisor. Por unanimidade, foi escolhido o doutor Fernando José Diniz.
O próximo tema analisado será o cabimento da pena de perdimento apenas nos casos em que haja inequívoco dano ao erário e indispensabilidade do duplo grau de instâncias decisórias. A relatora será a doutora Ângela Sartori, cujo parecer será enviado aos membros em 13 de junho. A próxima reunião acontecerá em 26 de junho, das 10h às 11h30.