A Instrução Normativa RFB nº 2.171, de 02.01.2024 (DOU de 10.01.2024), aprovou e atualizou o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adotou decisões correspondentes. A OMA publica periodicamente, em francês e inglês, uma coletânea oficial contendo todos os pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH).
A tradução para os diferentes idiomas nacionais e a sua posterior internalização é de competência de cada Parte Contratante à Convenção, no nosso caso, do Secretário da Receita Federal do Brasil. Destaque-se que os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos demais intervenientes no comércio internacional.
A edição desta nova Instrução Normativa RFB decorre da aprovação de alterações da coletânea dos pareceres aprovados pelo CSH da OMA até junho de 2023.
A consulta dos códigos NCM pode ser realizada no Sistema Classif.
Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA – versão atual (IN 2.171/2024).
Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA – versão anterior (IN 1.926/2020).
Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA – versão anterior (IN 1.859/2018).
Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA – versão anterior (IN 1.747/2017).