Foram disponibilizados, por meio do Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, três novos serviços online relativos à garantia de dívida, visando facilitar o acesso e a opção pelos contribuintes. São eles:
(i) Apresentação de garantia para formalizar parcelamento
O parcelamento junto a PGFN com apresentação de garantia pode ser realizado pelo contribuinte com débito inscrito em dívida ativa em valor superior a R$ 1.000.000,00, devendo ser seguido o seguinte procedimento em duas etapas:
- Realizar o pedido de adesão ao parcelamento, pelo portal REGULARIZE, clicando na opção “Negociação de Dívida” e
- Preencher o requerimento de apresentação de garantia, na opção “Garantia de Dívida”.
(ii) Substituição de Garantia Administrativa
Aplica-se ao contribuinte que já possui perante a PGFN um parcelamento anterior com apresentação de garantia e deseja substituir ou complementar a garantia apresentada.
A substituição poderá ser solicitada quando o contribuinte necessitar liberar o bem ou quando estiver caracterizado o direito a essa substituição por força de lei, acordo ou decisão judicial.
Inclusive, caso a PGFN verifique a qualquer momento a inidoneidade ou insuficiência da garantia, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para substituir a garantia considerada inidônea ou complementar a garantia considerada insuficiente. Portanto, é sempre importante acesso constante a esse portal.
Para a substituição, deve-se acessar o portal REGULARIZE na opção “Garantia de Dívida” e na sequência no ícone “Substituição de Garantia”.
(iii) Averbação de Garantia em Execução Fiscal
Essa opção possibilita ao contribuinte registrar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente, aceita no âmbito de uma execução fiscal.
A averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) pela Procuradoria.
Para isso deve-se acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção “Garantia de Dívida” e optar pelo ícone “Averbação de Garantia em Execução Fiscal”.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas a essa matéria ou mesmo assessorar os clientes nos procedimentos junto à PGFN.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
(Fonte: www.emerenciano.com.br)