O Brasil conta com cerca de 11 mil despachantes aduaneiros habilitados, de acordo com as informações mais recentes divulgadas pela Receita Federal. Nesse contexto, o projeto de lei nº 4.814/2019, de iniciativa do deputado Mauro Nazif e, atualmente, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa estabelecer diretrizes mais claras e precisas para a atuação desses profissionais e de seus auxiliares.
A proposta legislativa estabelece as instruções para a habilitação dos despachantes aduaneiros, bem como define suas responsabilidades específicas, direitos e obrigações. Eles têm um papel fundamental na representação de clientes e na execução de procedimentos e diligências necessárias ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas, além de outras atividades relacionadas ao comércio internacional.
Um dos pontos principais do texto é a exigência de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esse registro deve seguir critérios rigorosos, incluindo a comprovação de experiência profissional, a ausência de condenações judiciais, a regularidade fiscal e eleitoral e a comprovação de competência técnica. Além disso, o projeto enfatiza a importância dos princípios éticos e legais na atuação desses profissionais, reforçando a necessidade de transparência, eficiência e moralidade no desempenho de suas funções.
A proposição busca, também, garantir a segurança jurídica e operacional nas atividades de comércio exterior, essenciais para a economia nacional. Ao estabelecer parâmetros claros para a atuação desses profissionais, o PL contribui para a desburocratização e eficiência dos processos aduaneiros, beneficiando tanto o setor produtivo quanto a administração pública.
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