PL inclui Alzheimer entre as condições de isenção de IR sobre aposentadoria

Na última semana, foi apresentado o projeto de lei (PL) 3.045/24, do senador Castellar Neto, que inclui o Alzheimer entre as condições que isentam o Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria.

O PL, se aprovado, modificará a legislação do IR ao expandir a lista de rendimentos isentos.

Vale lembrar que, atualmente, a isenção já abrange os rendimentos de aposentados que tenham:

  • Acidente em serviço;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Conforme previsto na lei, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido da depois da aposentadoria ou da reforma.

Para o relator do projeto, o PL tem como objetivo reduzir a carga financeira das pessoas com Alzheimer, já que a condição causa impacto significativo sobre a qualidade de vida do paciente e de seus familiares, assim como pode aumentar os gastos.

“A inclusão do Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda está em consonância com a necessidade de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias, bem como com o compromisso do Estado em proporcionar assistência adequada aos seus cidadãos”, justificou Neto.

O deputado ainda apresenta o impacto orçamentário e financeiro da medida sobre os próximos exercícios fiscais, mostrando que estima-se R$ 21,6 bilhões para 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões para 2027.

A partir de agora, o PL aguarda distribuição para as comissões temáticas.

(Contábeis / Com informações da Agência Senado)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!