Ponto Eletrônico: entenda as regras da Portaria MTP nº 1.486/2022

Em 6 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTP nº 1.486/2022, que altera a Portaria nº 671/2021 nas disposições sobre legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho.

Entre os temas abrangentes está a nova classificação dos pontos eletrônicos, permitindo o registro de ponto online, por meio de programas certificados. As mudanças que mais impactam as empresas estão relacionadas aos documentos fiscais e assinaturas eletrônicas.

A portaria estabelece que as especificações técnicas referentes aos Arquivos de Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) passem a ser publicadas e disponibilizadas aos fabricantes dos equipamentos de ponto eletrônico. Assim, deverão ser observadas as especificações disponíveis no portal gov.br, em vez dos anexos que anteriormente previstos na Portaria nº 671.

Como o AFD é um documento que armazena todas as informações sobre o registro de ponto dos empregados, ele é arquivado dentro de sistemas de ponto e não pode ser apagado ou alterado direta ou indiretamente. Nele, podem ser reunidas informações importantes, como Número Sequencial de Registro; dia, mês e ano da marcação do ponto; hora/minuto do ponto registrado; PIS do empregado; tipo de registro de ponto e CNPJ ou CPF do empregador.

Este documento é de uso exclusivo do auditor fiscal do trabalho para apreciar as jornadas de trabalho dos empregadores. Como não é possível apagar e nem alterar as informações registradas, o AFD enseja transparência.

A nova determinação é semelhante à Portaria MTP nº 1.255/2022, a qual foi publicada e imediatamente revogada, com a ressalva de que a nova portaria deixou de fora o quadro brasileiro de qualificações.

Outras matérias também foram abordadas, tais como a modernização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), modelos de contrato e alterações nas solicitações de registro sindical, de alteração estatutária, de fusão e incorporação.

Para mais informações, acesse: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190

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