Por sugestão do SINDICOMIS/ACTC, prazo de habilitação do Radar deverá ser estendido

Em março, assim que o SINDICOMIS/ACTC identificou na epidemia da Covid-19 uma gravíssima ameaça ao comércio exterior brasileiro e mundial, encaminhou à Presidência da República um ofício contendo uma série de observações e propostas para aliviar os impactos que viriam.

Em 24 de junho, o SINDICOMIS/ACTC recebeu o comunicado oficial do Ministério da Economia de que uma dessas proposituras (a que trata da ampliação da validade do Radar) encontra-se em análise junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Ao que tudo indica, o prazo para perda de habilitação por inatividade será alterado dos atuais seis meses para doze meses.

“Isto representará um grande passo rumo à desburocratização, a qual dificulta as operações de toda a cadeia de negócios que gravita em torno do comércio exterior – como as indústrias, o comércio, a agricultura, as comissárias de despachos, os despachantes aduaneiros, entre outros”, comemora Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS/ACTC.

Um dos destaques da nota que o Ministério da Economia (em conjunto com a COANA, COINT e DIGIN) encaminhou à RFB diz: “Apesar disso, a Administração Aduaneira está atenta à atual situação de crise e reconhece que a expansão do prazo pode simplificar ainda mais os procedimentos para que empresas participem do comércio exterior e, por essa razão, já encaminhou proposta de alteração à citada Instrução Normativa* [IN], a qual encontra-se em análise”.

Em abril, o conteúdo do ofício do SINDICOMIS/ACTC ao presidente Bolsonaro já havia sido também distribuído pelo seu gabinete ao Ministério da Infraestrutura (Gabinete do Ministro, Assessoria Administrativa, Secretaria Executiva, Secretaria Nacional de Aviação Civil, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, entre outros – http://sindicomis.com.br/noticia/bolsonaro-acolhe-e-encaminha-aos-orgaos-responsaveis-as-propostas-do-sindicomis-para-mitigar-a-crise)

Naquele mês, a Chefia de Gabinete da Presidência do BNDES também se reportou ao SINDICOMIS/ACTC, relatando as principais ações adotadas pelo governo em decorrência da epidemia, e colocou-se “aberta para discutir novas iniciativas de apoio à recuperação da atividade econômica do país”.

* A IN à qual se refere o Ministério é a de número 1.893, de 14 de maio de 2019, que havia alterado o prazo para seis meses.

** Os PDFs da nota e do ofício da Coana citados acima, assim como o protocolo de recebimento, podem ser vistos clicando aqui:

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