O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e visando à simplificação e padronização de procedimentos neste aeroporto, resolve:
Art. 1º As vias originais dos conhecimentos de transporte aéreo tipo AWB, MAWB e HAWB, e as eventuais Cartas de Correção do Conhecimento Aéreo (CCA), poderão ser assinados no Brasil pelo representante legal do emitente perante a Receita Federal.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a assinatura se fará sobre identificação de nome e CPF, dispensado seu reconhecimento.
Art. 2º A solicitação de correção do valor do frete aéreo internacional, quando necessária, será instruída com os documentos que evidenciem o valor efetivamente pago pelo serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS