PORTARIA COANA Nª 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no exercício das atribuições previstas no inciso IV do art. 147 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º O serviço de Cadastramento de Atuação dos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e das Comissárias de Despachos deve ser solicitado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível em www.gov.br/receitafederal, mediante processo digital (e-processo) formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.


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