A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
Art. 2º Os atributos e especificações, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, têm por base a NCM e são identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.