A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 147 e 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 6, de 25 de janeiro 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem, o importador por conta e ordem, o encomendante predeterminado e o importador por encomenda deverão, previamente ao registro da Declaração de Importação, estar habilitados no Sistema de Comércio Exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020.