A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, no § 3º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, no inciso XV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e nos incisos IV e V do art. 20 e no art. 25 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: