A Portaria INSS nº 1.489/2022 fixa normas relativas à solicitação do auxílio-doença sem emissão de parecer da perícia. De acordo com o novo texto, em casos de não concessão de benefícios após o tratamento das pendências administrativas, o servidor responsável deve orientar o beneficiário para providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”.
O mesmo serviço será utilizado em hipóteses nas quais há a necessidade da realização de perícia presencial. Nestas, o interessado será comunicado da necessidade do agendamento da perícia presencial.