Autorização permite contrato de até 20 anos para uso do espaço e estabelece regras para eventual continuidade do empreendimento em caso de concessão do aeroporto

A Infraero está autorizada a conceder o uso de uma área do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, para a implantação de um empreendimento hoteleiro, pelo prazo máximo de 20 anos. A medida foi formalizada pela Portaria GM-MPor 46/2026, publicada nesta quarta-feira (12), e estabelece condições para a celebração do contrato comercial. A autorização é excepcional em relação ao prazo previsto em norma anterior, que limitava contratos desse tipo a 60 meses, prorrogáveis por igual período.
A medida permite que um empreendimento de maior porte seja implantado no aeroporto com prazo contratual compatível com o período necessário para sua operação. Segundo estudo da Infraero, o projeto prevê área construída de 11.804 metros quadrados.
A autorização segue os critérios econômicos estabelecidos pela Portaria MPor 548/2025, que disciplina contratos comerciais de longo prazo em aeroportos concedidos. A regra permite que determinados contratos tenham duração superior ao prazo da concessão em vigor, desde que observadas as condições estabelecidas.
A lógica é permitir a implantação de empreendimentos que demandam prazo mais longo para sua estruturação e operação, ampliando a oferta de serviços nos aeroportos. Em uma eventual concessão do Santos Dumont à iniciativa privada, o contrato celebrado pela Infraero será sub-rogado pelo novo operador aeroportuário, mantendo sua vigência nos termos previstos.
Qualquer alteração ou aditamento do contrato dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro