A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições, e, considerando o parágrafo único do art. 33, da Resolução ANTT 5.840, de 22 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos de que trata o Anexo da Resolução ANTT 5.840, de 2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de abril de 2019 a março de 2020, que passam a vigorar conforme consta na Tabela de Emolumentos em Anexo.
Art. 2º Esclarecer que os emolumentos são devidos em razão de ato requerido à ANTT, ou seja, por solicitação que consta de requerimento eletrônico ou em papel encaminhado à ANTT.
Parágrafo único. O emolumento referente à modificação de frota refere-se à solicitação por Licença Originária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
ANEXO I
TABELA DE EMOLUMENTOS
|
SOLICITAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
Licença Originária (empresas nacionais) |
382,22 |
|
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) |
216,94 |
|
Autorização de Trânsito |
51,65 |
|
Autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria |
216,94 |
|
Modificação de frota (empresas nacionais) |
154,95 |
|
Licença Complementar (empresas estrangeiras) |
382,22 |
|
Relação de frota (Modelo A) |
51,65 |
|
Renovação de Licença |
309,77 |
|
Segunda via de Licenças |
196,28 |