PORTARIA Nº 158, DE 4 DE MAIO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições, e, considerando o parágrafo único do art. 33, da Resolução ANTT 5.840, de 22 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos de que trata o Anexo da Resolução ANTT 5.840, de 2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de abril de 2019 a março de 2020, que passam a vigorar conforme consta na Tabela de Emolumentos em Anexo.

Art. 2º Esclarecer que os emolumentos são devidos em razão de ato requerido à ANTT, ou seja, por solicitação que consta de requerimento eletrônico ou em papel encaminhado à ANTT.

Parágrafo único. O emolumento referente à modificação de frota refere-se à solicitação por Licença Originária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS

ANEXO I

TABELA DE EMOLUMENTOS

SOLICITAÇÃO

VALOR (R$)

Licença Originária (empresas nacionais)

382,22

Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais)

216,94

Autorização de Trânsito

51,65

Autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria

216,94

Modificação de frota (empresas nacionais)

154,95

Licença Complementar (empresas estrangeiras)

382,22

Relação de frota (Modelo A)

51,65

Renovação de Licença

309,77

Segunda via de Licenças

196,28

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