MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
DOU de 11/07/2019 (nº 132, Seção 1, pág. 42)
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP).
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 2/Anac/2012 – SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP;
considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2019 Anexa a esta Portaria, que indica um reajuste de 3,6148% sobre os tetos das tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Decisão nº 81, de 09 de julho de 2018, e de 3,3663% sobre os tetos constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12 da mesma Decisão; e
considerando o que consta do Processo nº 00058.025471/2019-83, resolve:
Art. 1º – Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 2/Anac/2012 – SBGR.
§ 1º – As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Decisão nº 81, de 9 de julho de 2018, passando a vigorar com os seguintes valores:
TABELA 1 – TARIFA DE EMBARQUE DO GRUPO I
|
Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
|
32,06 |
56,74 |
TABELA 1-A – TARIFA DE CONEXÃO
|
Tarifa de conexão (por passageiro) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
|
10,86 |
10,86 |
TABELA 2 – TARIFA DE POUSO DO GRUPO I
|
Tarifa de pouso (tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
|
10,0380 |
26,7629 |
TABELA 3 – TARIFA UNIFICADA DE EMBARQUE E POUSO DAS AERONAVES DO GRUPO II
|
Faixa de peso máximo de decolagem (tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
ATÉ 1 |
164,27 |
236,43 |
|
DE 1 ATÉ 2 |
164,27 |
236,43 |
|
DE 2 ATÉ 4 |
199,43 |
416,12 |
|
DE 4 ATÉ 6 |
403,45 |
836,93 |
|
DE 6 ATÉ 12 |
525,45 |
1.101,70 |
|
DE 12 ATÉ 24 |
1.193,55 |
2.487,18 |
|
DE 24 ATÉ 48 |
3.062,73 |
5.584,32 |
|
DE 48 ATÉ 100 |
3.625,50 |
7.584,46 |
|
DE 100 ATÉ 200 |
5.917,32 |
12.606,09 |
|
DE 200 ATÉ 300 |
9.341,30 |
20.062,83 |
|
MAIS DE 300 |
15.612,79 |
33.212,71 |
TABELA 4 – TARIFAS DE PERMANÊNCIA DAS AERONAVES DO GRUPO I
|
Tarifa de permanência |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
Pátio de Manobras (PPM) |
1,9834 |
5,3432 |
|
Pátio de Estadia (PPE) |
0,4209 |
1,0876 |
TABELA 5 – TARIFAS DE PERMANÊNCIA EM PÁTIO DE MANOBRAS RELATIVAS ÀS AERONAVES DO GRUPO II (POR HORA OU FRAÇÃO)
|
Faixa de peso máximo de decolagem (tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
ATÉ 1 |
27,16 |
25,53 |
|
DE 1 ATÉ 2 |
27,16 |
25,53 |
|
DE 2 ATÉ 4 |
27,16 |
25,53 |
|
DE 4 ATÉ 6 |
27,16 |
30,74 |
|
DE 6 ATÉ 12 |
27,16 |
51,06 |
|
DE 12 ATÉ 24 |
39,42 |
102,60 |
|
DE 24 ATÉ 48 |
79,05 |
200,08 |
|
DE 48 ATÉ 100 |
130,86 |
332,91 |
|
DE 100 ATÉ 200 |
296,45 |
753,24 |
|
DE 200 ATÉ 300 |
516,89 |
1.317,37 |
|
MAIS DE 300 |
751,61 |
1.916,93 |
TABELA 6 – TARIFAS DE PERMANÊNCIA NA ÁREA DE ESTADIA RELATIVAS ÀS AERONAVES DO GRUPO II (POR HORA OU FRAÇÃO)
|
Faixa de peso máximo de decolagem (tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
ATÉ 1 |
1,80 |
1,65 |
|
DE 1 ATÉ 2 |
1,80 |
1,65 |
|
DE 2 ATÉ 4 |
1,80 |
3,31 |
|
DE 4 ATÉ 6 |
2,36 |
5,90 |
|
DE 6 ATÉ 12 |
4,03 |
10,16 |
|
DE 12 ATÉ 24 |
7,88 |
20,10 |
|
DE 24 ATÉ 48 |
15,74 |
39,95 |
|
DE 48 ATÉ 100 |
26,15 |
66,66 |
|
DE 100 ATÉ 200 |
59,20 |
151,28 |
|
DE 200 ATÉ 300 |
103,40 |
263,84 |
|
MAIS DE 300 |
150,28 |
384,41 |
TABELA 7 – CÁLCULO DA TARIFA DE ARMAZENAGEM DA CARGA IMPORTADA
|
Períodos de armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
|
1º – Até 02 dias úteis |
0,75% |
|
2º – De 3 a 5 dias úteis |
1,50% |
|
3º – De 6 a 10 dias úteis |
2,25% |
|
4º – De 11 a 20 dias úteis |
4,50% |
|
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. |
+ 2,25% |
|
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8. |
|
TABELA 8 – CÁLCULO DO PREÇO RELATIVO À TARIFA DE CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA
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Valor sobre o peso bruto verificado |
|
R$ 0,0625 por quilograma |
|
Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$ 13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos). |
TABELA 9 – TARIFAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA APLICADA EM CASOS ESPECIAIS
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Períodos de armazenagem |
Sobre o peso bruto |
|
1º – Até 4 dias úteis |
R$ 0,1667 |
|
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
+ R$ 0,1667 |
|
Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos). |
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TABELA 10 – TARIFAS DE CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA EM TRÂNSITO
|
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
|
R$ 1,0410 |
|
Observações: 1. Cobrança mínima: R$67,95 (sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo. |
TABELA 11 – PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA DE ALTO VALOR ESPECÍFICO
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Períodos de armazenagem |
Faixa (R$) |
Percentual sobre o Valor CIF |
|
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA
|
de 5.000,00 a 19.999,99/kg |
0,60% |
|
de 20.000,00 a 79.999,99/kg |
0,30% |
|
|
acima de 80.000,00/kg |
0,15% |
|
|
Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
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TABELA 12 – PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA DA CARGA DESTINADA À EXPORTAÇÃO
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Períodos de Armazenagem |
Valor sobre o peso bruto |
|
1º – Até 4 dias úteis |
R$ 0,0832 |
|
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
R$ 0,0832 |
|
Observações: 1. Tarifa mínima de R$5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de origem e R$2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
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TABELA 13 – TARIFA DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DA CARGA SOB PENA DE PERDIMENTO
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Períodos de armazenagem |
Percentual sobre o valor FOB |
|
1º Até 45 dias |
1,50% |
|
2º De mais de 45 dias a 90 dias |
3,00% |
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3º De mais de 90 dias a 120 dias |
4,50% |
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4º De mais de 120 dias |
7,50% |
§ 2º – A memória de cálculo do reajuste de que trata o caput, constante do Anexo desta Portaria, encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º – Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único – Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Lima e Silva Falcão