A Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, altera para 0%, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, e altera os ex-tarifários que menciona.
Esta Portaria entra em vigor dois dias corridos a partir da data de sua publicação.